O Cremers- Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, publicou no Diário Oficial do Estado, no último dia 09, uma resolução disciplinando a conduta dos médicos reguladores acerca do conceito de "vaga zero". Também foi publicada nota oficial, no dia 15, informando a população sobre a medida, abrindo um leque de discussões entre a sociedade e profissionais de saúde envolvidos. A resolução, que será avaliada pela Promotoria de Direitos Humanos, irá instaurar um procedimento administrativo para acompanhar esta resolução. A portaria 2.048 de 2002 do Ministério da Saúde, de acordo com o Cremers, permite que pacientes entregues por ambulâncias a hospitais sem vagas não sejam aceitos. Os Ministério Públicos do Estado e da União, estudarão a resolução para avaliar a legalidade do documento, publicado no Diário Oficial assim como deverá chamar o Cremers para discutir a portaria.
Leia, a seguir, a íntegra do documento no site do Cremers: Aqui
Na minha opinião a portaria 2.048 que estabelece a Vaga Zero, é uma piada de mal gosto e que na pratica nunca funcionou pelo simples fato de obrigar os serviços de saúde a acolherem pacientes, sem disponibilidade de leitos e recursos para isto. A portaria também forçou uma limosidade entre os profissionais das duas pontas; os que mandam e os que recebem estes pacientes. Não se pode criar leis, sem que haja recursos para cumpri-las e acordos que viabilizem, tal decisão.
Na minha opinião a portaria 2.048 que estabelece a Vaga Zero, é uma piada de mal gosto e que na pratica nunca funcionou pelo simples fato de obrigar os serviços de saúde a acolherem pacientes, sem disponibilidade de leitos e recursos para isto. A portaria também forçou uma limosidade entre os profissionais das duas pontas; os que mandam e os que recebem estes pacientes. Não se pode criar leis, sem que haja recursos para cumpri-las e acordos que viabilizem, tal decisão.
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