DELAÇÃO OU EXTORSÃO PREMIADA?


_Amigoo!., o correto é delação premiada e não delegação premiada!_ disse o vigilante de um posto de saúde, ontem, zombando do seu colega de trabalho que estava com um jornal entre as mãos.
De vez em quando se aprende uma expressão nova vinculada na TV e nos jornais, para enriquecer o nosso conhecimento e preencher as vagas lacunas do nosso vocabulário mental. Algumas expressões se tornam difíceis, por não fazerem parte do nosso mundinho, do nosso dia a dia medíocre e passam batidas ou soam estranhas aos nossos ouvidos, mas como o mundo gira e temos que acompanha-lo, estar bem informado é essencial, para não parecermos mais idiotas do que já parecemos, neste mundo de corruptos espertos e cheio de truculências jurídicas.
Delação premiada é um benefício legal concedido a um criminoso delator, que aceite colaborar na investigação ou caguetar seus companheiros de crimes. Esse benefício é previsto em diversas leis brasileiras, fazendo com que o X-9, receba benefícios que vai desde: a diminuição da pena de 1/3 a 2/3; cumprimento da pena em regime semiaberto; perdão judicial.
A delação premiada é constantemente criticada, porque é uma forma do criminoso se livrar das suas responsabilidades, narrando fatos ou incriminando pessoas de forma inverídica, razão pela qual muitos a chamam de "extorsão premiada". 

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